PAFI
CNPJ 45.820.787/0001-76
RUA: PADRE AMANCIO LEITE 331 CENTRO CONDADO / PB CEP: 58714-000
Telefones: (83) 98106-0780 - (83) 99659 5428 - (83)99627 6536
CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR INTEGRADA
CONTRATO Nº:{{CONTRATO}} PLANO: ECONÔMICO
I - DAS PARTES
CONTRATADA : PAFI , pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade CONDADO, RUA: PADRE AMANCIO LEITE,CENTRO no estado PB ,
registrada no CNPJ sob N°: {{CNPJ}}
1º CONTRATANTE, Sr.(a) {{CONTRATANTE}}, RG:{{RG}}, CPF: {{CPF}} Endereço: {{ENDCLIENTE}}, neste denominado MUTUÁRIO CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado o que segue mediante as
cláusulas e condições aqui enumeradas.
RELAÇÃO DOS DEPENDENTES INCLUIDOS NESTE INSTRUMENTO:
CONTRATO Nº:{{CONTRATO}} PLANO: ECONÔMICO
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto
Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, a ADMINISTRADORA tem por finalidade prestar assistência de serviços funerários aos
ASSOCIADOS nos limites e condições do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Prazo de Duração
O prazo de duração da ASSISTÊNCIA FUNERAL é valido até enquanto o ASSOCIADO manter em dias as taxas de manutenção mensais, ou até à rescisão
do contrato devidamente formalizado por parte da ADMINISTRADORA ou ASSOCIADO (consultar clausula nona, paragrafo sexto).
CLÁUSULA TERCEIRA: Locais de Atuação
O Plano de Assistência Familiar integrada PAFI no que se refere a translado a ADMINISTRADORA cobre a distância conforme o plano escolhido, de
acordo com a cláusula décima deste contrato, a contar da cidade de Condado -PB, sendo percorrido exclusivamente por via terrestre. Caso a distancia
seja maior que o plano contratado será cobrado um valor referente à tabela de fretes da região.
Parágrafo Primeiro: Todo serviço contratado ou adquirido junto à terceiro ou empresa congênere sem expressa autorização da ADMINISTRADORA
será de inteira responsabilidade do ASSOCIADO, não cabendo neste caso qualquer tipo de devolução, indenização ou restituição.
Parágrafo Segundo: Em caso de carência será cobrado 50% do serviço funerário incluído translado.
Parágrafo Terceiro: A ADMINISTRADORA só realizará a assistência funerária num raio de 100 km a contar da Sede em Condado -PB.
CLÁUSULA QUARTA: Da Adesão
Os interessados poderão espontaneamente aderir a ASSISTÊNCIA FUNERAL, na forma legal mediante formulação e proposta de adesão , na qual se
qualificarão como ASSOCIADOS, identificando seus DEPENDENTES dentro dos padrões de contrato, preferencialmente no momento da adesão.
Parágrafo Primeiro: No caso de falecimento do Titular, a titularidade da adesão passará automaticamente a um de seus dependentes, devendo ser
obedecida a ordem de sucessão legal, mantendo -se todos os demais dependentes já inscritos, independentemente do grau de parentesco com o novo
TITULAR.
Parágrafo Segundo: Alteração dos DEPEDENTES poderá ser feita pessoalmente e pelo TITULAR diretamente na unidade de atendimento PAFI. As
alterações nos demais dados cadastrais poderá ser efetuadas por terceiros, mediante autorização expressa do TITULAR (consulta r cláusula sexta,
paragrafo quinto).
Parágrafo Terceiro: A relação de contratantes e seus dependentes compostos por 01 (um) titular e 09 (nove) dependentes ou número menor, será
encontrada na sede do plano PAFI, de modo a possibilitar a verificação por parte do interessado (dependentes extras consultar cláusula quinta letra E).
CLÁUSULA QUINTA: Dos deveres das partes
Constituem deveres da ADMINISTRADORA:
a) Gerir a ASSISTÊNCIA FUNERAL, em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa -fé.
b) Ao tempo do óbito iniciar a execução dos serviços em até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato, mediante entrega ao representante legal
da declaração de óbito, EMITIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
c)A ADMINISTRADORA manterá sigilo das informações cadastrais e dados pessoais dos titulares dos seus dependentes.
Parágrafo Único: Constituem deveres do ASSOCIADO:
a) Manter atualizado o endereço para correspondência;
b) Efetuar com pontualidade o pagamento das contribuições assumidas para evitar transtornos operacionais;
c) Fornecer a documentação necessária para a finalidade da ASSISTÊNCIA.
d)Das inclusões e substituições. Serão aceitas inclusões e/ou substituições após o fechamento do contrato, desde que se cumpra a carência tendo como
base a data de inclusão.
e) Na inclusão de DEPENDENTES extra(s)será alterada o valor atual do plano. (Consultar valor extra com a ADMINISTRADORA).
CLÁUSULA SEXTA: Da Carência
Depois de cumprido o período de carência inicial, que é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de pagamento da adesão, estando em dia
com as mensalidades, o ASSOCIADO fará jus a todos os benefícios elencados nas cláusulas deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Depois de cumprida as respectivas carências ficam garantidos os serviços contratados somente ao associado que estiver
rigorosamente em dia com sua mensalidade.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo o óbito na Carência, a ADMINISTRADORA poderá efetuar os serviços funerais, dando um desconto ao ASSOCIADO de
50% no serviço de acordo com o plano escolhido.
Parágrafo Terceiro: Na migração ou transferência de outros planos funerários concorrentes poderá ser aproveitada a carência já cumprida quando
devidamente comprovada através de carnê de pagamento e contrato. E ficara livre de taxa de adesão. Em caso de comprovação por parte do
ASSOCIADO, ter quitado três parcelas no período de 120 (cento e vinte) dias, o ASSOCIADO estará livre de carência ao fazer a migração ou
transferência do plano.
Parágrafo Quarto: A carência é verificada em relação ao TEMPO/PRAZO de filiação ao plano e não a quantidade de parcelas pagas. Mesmo que haja
antecipação dos pagamentos das mensalidades, não é considerada cumprida a carência que somente será tida como cumprida/atendida com decurso do
prazo pactuado.
Parágrafo Quinto: Em caso de alteração cadastral (inclusão ou remoção) do titular ou dependentes terá uma carência de 120(cento e vinte) dias,
cumprindo o período de carência, o ASSOCIADO terá direito total a todos os benefícios deste contrato. Obs.: Será cobrada uma taxa por cada alteração
feita. (conferir o valor com a ADMINISTRADORA).
Parágrafo Sexto: Caso o associado inclua dependentes extras, conforme a cláusula quinta (e), e o valor seja reajustado na mensalidade pelo
dependente extra, o associado posteriormente não poderá alterar o valor após a exclusão do dependente extra até o fim do carnê de 12 parcelas.
Parágrafo Sétimo: Na mudança entre qual quer um dos planos PAFI terá carência de 120 dias para ser atendida na parte funerária pelo plano
adquirido.
Parágrafo Oitavo: Na hipótese de inadimplência de qualquer das mensalidades por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias todos os prazos de
carência serão reiniciados, recontados a partir da data do efetivo pagamento das parcelas vencidas.
Parágrafo Nono: Em caso de falecimento de qualquer um dos beneficiários e estiver com 01 (uma) ou 02 (duas) parcelas atrasadas terá que colocar
OBRIGATORIAMENTE em dias as parcelas em atraso para se beneficiar pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo Décimo: Dependentes incluídos para o plano PAFI no contrato em andamento, migrados de empresas funerárias concorrentes só terão
direito a 100% (por cento) na parte funerária após 120 (cento e vinte) dias de carência, mesmo tendo cumprido o período de carência na empresa
anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos Benefícios
Para os ASSOCIADOS serão garantidos os benefícios abaixo relacionados sem custo adicional, BASTANDO ESTAR EM DIA COM AS SUAS
MENSALIDADES:
a) Atendimento 24hs através dos telefones: (83) 98106-0780 / (83) 99659 5428.
b) Funcionário devidamente qualificado para dar toda assistência aos familiares.
c) Urnas de acordo com a assistência funeral adquirida (consultar cláusula decimo).
d) Urnas especiais mediante pagamento da diferença entre os preços das urnas funerárias.
e)O PAFI fará o velório com assistência completa, num raio de 100 km a contar da sede em Condado -PB.
f) Preparação do corpo por um profissional
g) Ornamentação com flores naturais se disponível no momento, do contrario serão usadas flores artificiais.
h)O PAFI disponibilizara roupas mortuárias masculinas e femininas; caso a família julgue melhor, poderão ser usadas roupas fornecidas pela família do
ASSOCIADO.
i)O PAFI disponibiliza assistente pessoal de velório (opcional).
j) O PAFI disponibilizará kit café, agua mineral e anúncios em veículos de comunicação sonora por 02 (duas) horas.
Advertências: Este contrato não dá direito à cremação, forno crematório, caixa de cinzas, tanatopraxia ou qualquer outro tipo de conservação do
corpo, sendo que todas as despesas decorrentes desses atos serão de responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO ou seus familiares, não sendo cobertos
em quaisquer circunstancias pela ADMINISTRADORA.
a)Este contrato não dá direito a pagamentos por parte da ADMINISTRADORA de Taxas de Manutenções de Sepultura PARTICULARES. Em caso de
jazigo da família em cemitérios públicos, a abertura ficará por responsabilidade do ASSOCIADO (benfeitorias e exumação).
b)A ADMINISTRADORA não disponibiliza central de velório. O PAFI não disponibiliza material convalescente (cadeiras de banho, de rodas, muletas,
bengalas e andador).
c) ESTE PLANO NÃO DA COBERTURA de sepultamento de membros amputados.
d) ESTE PLANO NÃO DA COBERTURA em caso de morte por calamidade pública, epidemia, catástrofes naturais ou guerra civil.
e) ESTE PLANO NÃO DA COBERTURA a transporte coletivo para deslocamento de familiares parentes ou amigos (micro -ônibus, van, taxi, ônibus e
etc...).
CLÁUSULA OITAVA: Das mensalidades e Taxa de Adesão.
Aderindo a ASSISTÊNCIA FUNERAL PAFI, o ASSOCIADO se obriga ao pagamento da contribuição mensal de acordo com O PLANO PAFI escolhido,
conforme tabela de preços com nossos representantes, que deverá ser efetuado até o vencimento NA REDE BANCÁRIA, ESCRITÓRIO ou a um FUNCIONÁRIO
devidamente identificado pela ADMINISTRADORA. A TAXA DE ADESÃO será realizada em pagamento ÚNICO, de acordo com o plano escolhido, podendo
ser paga diretamente ao FUNCIONÁRIO devidamente identificado ou através da forma de pagamento escolhida, dentre as oferecidas pela
ADMINISTRADORA.
Parágrafo Primeiro: Todos os valores pagos pelo ASSOCIADO serão destinados a ADMINISTRADORA, para custeio da manutenção do plano e em
hipótese alguma serão restituíveis.
Parágrafo Segundo: Do Reajuste. As mensalidades serão corrigidas, em conformidade com o artigo 8º. Da Lei 13.261/2016 toda vez que houver
reajustes, pelo governo, das taxas e impostos referentes aos serviços funerários a cada 12 (doze) meses, tomando -se como base o IGPM-FGV ou
qualquer outro índice equivalente, por avaliação atuarial e financeira, de acordo com os custos de cada ASSISTÊNCIA. Os carnê s de pagamentos serão
emitidos com quantidades de mensalidades que melhor atenderem o custo da ADMINISTRADORA.
Parágrafo Terceiro: 2ª via de Carnê. Na solicitação de outro carnê por perda ou qualquer outro motivo semelhante será cobrada uma taxa na
próxima mensalidade. (consultar valor com a ADMINISTRADORA).
CLÁUSULA NONA: Da desistência ou Rescisão.
Ocorre a desistência quando o ASSOCIADO tornar -se inadimplente com as suas obrigações por mais de 90 (noventa) dias ou quando por escrito se
manifestar pela descontinuidade dos serviços contratados, data a partir da qual não haverá mais obrigações por parte da ADMIN ISTRADORA, conforme
artigo 8º, V, da Lei 13.261/2016.
Parágrafo Primeiro: Alteração Contratual: O cancelamento, exclusões, inclusões e substituições só poderão ser feitos mediante solicitação escrita pelo
titular do contrato.
Parágrafo Segundo: Serão recolhidos os materiais como carteirinhas PAFI e contrato.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de desistência ou rescisão do contrato, por inadimplência ou iniciativa unilateral da ADMINISTRADORA, nenhuma
importância lhe será devolvida, pois este contrato não se refere a plano de capitalização ou poupança.
Parágrafo Quarto: O titular poderá solicitar pessoal ou unilateralmente a rescisão ou desistência, sem nenhuma penalidade, desde que não tenha
utilizado a assistência funeral PAFI a qualquer época.
Parágrafo Quinto: Caso ocorra o falecimento do CONTRATANTE ou um de seus DEPENDENTES, o CONTRATANTE ou responsável obriga -se a manter
em dias as mensalidades pelos próximos 24(vinte e quatro) meses, caso essa cláusula não seja cumprida pelo CONTRATANTE ou responsável atual, o
mesmo será obrigado a pagar os 50% (cinquenta) por cento restantes, antes pago pela ADMINISTRADORA.O contrato será renovado automaticamente
a cada 24(vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA: Tipos de planos e benefícios do titular e seus dependentes.
Urna mortuária.
Plano (Econômico): Urna com visor estilo sextavado, envernizada, forrada internamente, com alça dura ou parreira e de tamanho padrão (1,90 x
0,60m) com capacidade máxima de peso de 70kg; Ref. 00 do mostruário ou similar. (500km, sendo 250km de ida e 250km volta)
Plano (Família): Urna com visor estilo sextavado, envernizada, forrada e babado e sobre babado em renda internamente, com varão e de tamanho
padrão (1,90 x 0,60m x 0,65m)com capacidade máxima de peso de 70kg; Ref. 01 do mostruário ou similar.(500km, sendo 250km de i da e 250km volta)
Plano (Prata): Urna com visor estilo sextavado, envernizada, forrada internamente, com alça parreira e de tamanho padrão(1,90 x 0,60m x 0,65 m)com
capacidade máxima de peso de 80kg; Ref. 01 do mostruário ou similar.(1000km, sendo 500km de ida e 500km volta)
Plano (Bronze): Urna com visor estilo sextavado, envernizada, forrada internamente, com alça verãozinho e de tamanho padrão (1,90 x 0,60m x
0,65m)com capacidade máxima de peso de 90kg; Ref. 02 do mostruário ou similar. Acompanha grinalda pequena.(1000km, sendo 500k m de ida e
500km volta)
Plano (Ouro): Urna com visor semi-completo, envernizada, forrada e babado em renda internamente com alça varão e de tamanho padrão (1,90 x
0,60m x 0,65m)com capacidade máxima de peso de 90kg; Ref. 03 do mostruário ou similar. Urna semi-luxo acompanha grinalda tamanho médio.
(1000km, sendo 500km de ida e 500km volta)
Plano (Diamante): Urna com visor completa ou semi-completo, envernizada, forrada e babado e sobre babado em renda internamente, com alça
argola e de tamanho padrão (1,90 x 0,60m x 0,65m)com capacidade máxima de peso de 100kg; Ref. 04 do mostruário ou similar. Urna de luxo
acompanha grinalda tamanho grande.(1000km, sendo 500km de ida e 500km volta)
Urna mortuária para criança: Quando o beneficiado for menor de idade será usado: urna padrão de criança 0,60m a 1,60m, sem visor, na cor branca
ou verniz com alça dura e vestuário padrão, independente da opção de plano especifico nesse contrato.
Advertência:Não obstante o caráter padronizado dos serviços de funerais e afim ora contratados poderá ocorrer opção por outros tipos de s erviços
exemplificados: escolha de outra urna mortuária, sob padrão diferenciado e de superior qualidade que aquele contratado originalmente, no entanto
arcará a pessoa responsável ou substituto legal, com a diferença dos valores decorrentes desta opção, que será integralizada. Portanto sempre a vista
ou no cartão (credito/debito/pix) na hipótese de opção por serviços funerários de valores inferiores ao serviço do contrato, não haverá nenhum tipo de
compensação, desconto, restituição ou benefícios similares, envolvendo o valor daqueles serviços padrões contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO: Convênios médicos.
Qualquer convênio existente ou que venha a ser contratado poderá ser alterado ou excluído, sem gerar algum tipo de obrigação por parte da
ADMINISTRADORA em repor convênios, em eventualmente excluídos e sem motivar indenização. A utilização dos benefícios dos convênios será de livre
e inteira preferência do CONTRATANTE e de seus DEPENDENTES, não se responsabilizando por quaisquer atos ou efeitos deles concorrentes.
Parágrafo Primeiro: Para desfrutar dos convênios é preciso está dias com seus pagamentos e apresentar autorização de desconto juntamente com
cartão PAFI no ato do atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO: Da Nulidade do contrato.
O contrato será considerado nulo de pleno direito, eximindo a ADMINISTRADORA da prestação do serviço pactuado, na hipótese de falsas inexatas
declarações prestadas pelo(a)(s) contratante(s). Só terá direito a assistência funerária dependentes devidamente cadastrados nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO: Do Foro.
As partes elegem o fórum da comarca de Patos - PB com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir possíveis duvidas
emergentes do presente contrato e por estarem de acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e um só fim .
{{ASSINATURA}}
_______________________________________________ ________________________________________________
Contratante Contratada
PAFI, RESPEITO A QUEM VAI, RESPEITO A QUEM FICA, PAFI, RESPEITO SEMPRE!